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Este conteúdo apresenta um resumo da publicação de Agência Brasil - Economia. Para conhecer os detalhes e acompanhar eventuais atualizações, consulte a fonte original.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que atualmente são cobradas sobre o consumo – o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3% . A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu, em 44,16%, o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Notícias relacionadas: Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS. Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros. Governo prevê arrecadar R$ 636 bilhões com nova CBS em 2027. Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário. O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução. A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de

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